Direitos e Serviços no Brasil

Direitos e Serviços no Brasil

Acesso aos direitos e serviços para migrantes no Brasil

A OIM, Agência da ONU para as Migrações, possui uma série de publicações que ajudam a fortalecer o atendimento a pessoas migrantes no Brasil, bem como a orientá-las diretamente sobre direitos, deveres e acesso a serviços no Brasil. 

Confira nesta página essas publicações-chave da OIM e de parceiros, bem como links externos do governo federal, e outras informações essenciais para migrantes no país. 

Esta página está disponível também em espanhol.

Perguntas Frequentes

Regularização Migratória

Como posso regularizar minha situação migratória no Brasil?

Para que a pessoa migrante tenha garantido o acesso aos seus direitos, o primeiro passo é regularizar sua presença em território nacional, atualizando sua situação documental.   

Ao chegar ao Brasil, orienta-se à pessoa migrante que busque sua regularização migratória junto às autoridades competentes. Para evitar transtornos e situações de vulnerabilidade, o ideal é que, logo na chegada, a pessoa se apresente à Polícia Federal. Se não for possível, a regularização migratória pode ser realizada a qualquer momento. 

De acordo com a legislação brasileira, os documentos essenciais para as pessoas migrantes que vivem no país são:   

Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), antigo Registro Nacional de Estrangeiro (RNE): O documento serve tanto àqueles que solicitaram residência e tiveram autorização concedida, quanto aos que solicitaram refúgio e tiveram seu pedido reconhecido. A CRNM é válida em todo o território nacional e pode ser solicitada nos Postos de Triagem da Operação Acolhida em Boa Vista e Pacaraima, no estado de Roraima, ou em Manaus, no estado do Amazonas. Nas demais localidades, basta buscar qualquer posto de atendimento da Polícia Federal (PF). Lembre-se de preparar todos os documentos para levar ao posto de atendimento e confira se é necessário agendar o atendimento. As unidades da PF podem ser consultadas aqui. Antes da adoção da CRNM, o documento que cumpria essa função era o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Com a implementação da Lei de Migração (nº 13.445/2017), o RNE passou a não ser mais emitido, sendo substituído pelo RNM. Entretanto, o RNE não perdeu sua validade.

Cadastro de Pessoa Física (CPF): O CPF é um documento necessário para a identificação de contribuintes de impostos ante o Ministério da Economia do Brasil (Receita Federal) e possui um número identificador. Ele também é exigido para a abertura de contas bancárias, aluguel de imóveis e para matrícula em universidades, entre outras finalidades. O CPF pode ser solicitado de forma gratuita nos Postos de Triagem da Operação Acolhida em Boa Vista e Pacaraima, em Roraima, ou em Manaus, no Amazonas. Nos demais estados brasileiros e no Distrito Federal, a solicitação também pode ser feita pela internet ou em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, escritório da Receita Federal ou Correios com pagamento da taxa de R$ 7,00 (sete reais). Não há idade mínima para a inscrição no CPF (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos) e pessoas que residem no exterior também podem obter o documento.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): A Carteira de Trabalho é essencial para encontrar emprego formal no Brasil, registrar toda a atividade profissional do portador e buscar todos os direitos laborais assegurados pela lei. Ela pode ser emitida para pessoas com idade igual ou superior a 14 anos. A contratação de adolescentes que se enquadram na faixa etária de 14 a 16 anos é de responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a condição de menor aprendiz. A Carteira de Trabalho é disponibilizada na forma digital pelo Governo federal. Basta acessar a página ou baixar o aplicativo, inserir informações como CPF, número de telefone ou e-mail, para criação de senha e login para criação de conta no portal de serviços. Após os passos de validação, sua carteira de trabalho digital será emitida. 

Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM): O DPRNM é o documento  que, de acordo com o Decreto nº 9.277/2018, constitui o documento de identificação do solicitante de refúgio até a decisão final do processo no Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). O portador desse documento pode, com ele, expedir a CTPS provisório, abrir conta bancária, inscrever-se no CPF, acessar serviços públicos (especialmente relativos à educação, saúde, previdência e assistência social) e acessar as garantias e mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social decorrentes da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e da Lei de Migração. A confecção do DPRNM é feita pela Polícia Federal, a partir da emissão do protocolo ao solicitante de refúgio. O serviço é gratuito e deve ser feito presencialmente

Protocolo de Refúgio: O Protocolo de Refúgio é o documento de identificação do solicitante de refúgio. Com ele, o solicitante pode comprovar que está em situação migratória regular e pode exercer seus direitos, tais como acessar a educação, ser atendido em hospitais públicos ou ter trabalho formal. Até a decisão do processo de refúgio pelo CONARE, o Protocolo de Refúgio deve ser renovado anualmente na Polícia Federal.
Para a solicitação de refúgio, é necessário se cadastrar no Sisconare e, em seguida, agendar um horário na Polícia Federal para a emissão do Protocolo de Refúgio; a instrução é para que sejam levados todos os documentos possuídos pelo solicitante, inclusive o número de controle do Sisconare (impresso ou anotado). Para a renovação do documento, solicitantes que já estão cadastrados no Sisconare devem ir a uma unidade da Polícia Federal com o último Protocolo para emissão do novo. No caso de o pedido de refúgio ter sido feito antes de setembro de 2019 ou ter sido efetuado em outro sistema, é necessário fazer um recadastro no Sisconare para que se mantenha a mesma posição na fila de análise.

Protocolo Temporário de Autorização de Residência: O Protocolo Temporário de Autorização de Residência é um documento oficial, válido em todo o território nacional. O documento é destinado aos solicitantes de residência que ainda aguardam a análise do órgão responsável. O migrante que pretende se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil deve solicitar a autorização de residência. Para que a solicitação seja feita, é importante escolher a modalidade correta (confira aqui a lista completa e quais os documentos necessários para entrar com o pedido em cada caso).

O RG (Registro Nacional) é o documento oficial de identificação para cidadãs e cidadãos nascidos no Brasil ou naturalizados. Emitido pelo Estado Brasileiro para identificação em todo o território nacional, a emissão de sua primeira via é gratuita. Apenas, filhas e filhos de migrantes nascidos no Brasil têm direito ao RG.  Deve-se levar os documentos de identificação pessoais originais ao local de emissão. No caso de crianças, os documentos de identificação dos responsáveis também são necessários. O documento de identidade dos migrantes é o CRNM.

Já a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento oficial que identifica condutores habilitados. Migrantes não habilitados, com estada regular no Brasil, que pretendam habilitar-se para conduzir veículo em território nacional poderão solicitar sempre que cumprirem os requisitos previstos em lei específica. Migrantes habilitados em outros países, que desejam conduzir veículo no Brasil precisam realizar validação de CNH. Você pode conferir aqui as informações sobre o processo.

Por fim, o passaporte, documento de viagem para identificação em territórios internacionais, é emitido pelo país de origem do migrante. Para cidadãs e cidadãos nascidos no Brasil ou naturalizados, o passaporte é emitido pela Polícia Federal. Às pessoas migrantes é prevista uma emissão excepcional nas condições de: 

  1. É nacional de país que não possui relação diplomática com o Brasil, OU 
  2. É nacional de país que não possui posto de atendimento (escritório, repartição consultar etc) no Brasil, OU 
  3. Tem documento que comprova negativa de consulado ou escritório em emitir passaporte mais a necessidade inadiável de viagem, OU 
  4. É refugiado (não se aplica a solicitante de refúgio, que deve cumprir alguma das outras condições), OU 
  5. É apátrida (sem nacionalidade) ou tem nacionalidade indefinida, OU 
  6. É asilado.  

A solicitação e agendamento é feita online no site da Polícia Federal

No site da Polícia Federal, você tem acesso aos sites para certidão criminais de cada estado. É necessária uma declaração para cada estado em que o migrante tenha residido. Para mais informações, acesse aqui.

Os vistos humanitários são emitidos apenas pelas embaixadas brasileiras e devem ser solicitados antes da vinda ao Brasil. Para apoio com emissão desse tipo de visto, entre em contato com a embaixada mais próxima ou acesse o site do Ministério das Relações Exteriores do Brasil para mais informações. 

Acesso aos Serviços

Tenho direito aos benefícios sociais no Brasil sendo migrante?

Para que a pessoa migrante tenha garantido o acesso aos seus direitos, o primeiro passo é regularizar sua presença em território nacional, atualizando sua situação documental.   

Ao chegar ao Brasil, orienta-se à pessoa migrante que busque sua regularização migratória junto às autoridades competentes. Para evitar transtornos e situações de vulnerabilidade, o ideal é que, logo na chegada, a pessoa se apresente à Polícia Federal. Se não for possível, a regularização migratória pode ser realizada a qualquer momento. 

De acordo com a legislação brasileira, os documentos essenciais para as pessoas migrantes que vivem no país são:   

Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), antigo Registro Nacional de Estrangeiro (RNE): O documento serve tanto àqueles que solicitaram residência e tiveram autorização concedida, quanto aos que solicitaram refúgio e tiveram seu pedido reconhecido. A CRNM é válida em todo o território nacional e pode ser solicitada nos Postos de Triagem da Operação Acolhida em Boa Vista e Pacaraima, no estado de Roraima, ou em Manaus, no estado do Amazonas. Nas demais localidades, basta buscar qualquer posto de atendimento da Polícia Federal (PF). Lembre-se de preparar todos os documentos para levar ao posto de atendimento e confira se é necessário agendar o atendimento. As unidades da PF podem ser consultadas aqui. Antes da adoção da CRNM, o documento que cumpria essa função era o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Com a implementação da Lei de Migração (nº 13.445/2017), o RNE passou a não ser mais emitido, sendo substituído pelo RNM. Entretanto, o RNE não perdeu sua validade.

Cadastro de Pessoa Física (CPF): O CPF é um documento necessário para a identificação de contribuintes de impostos ante o Ministério da Economia do Brasil (Receita Federal) e possui um número identificador. Ele também é exigido para a abertura de contas bancárias, aluguel de imóveis e para matrícula em universidades, entre outras finalidades. O CPF pode ser solicitado de forma gratuita nos Postos de Triagem da Operação Acolhida em Boa Vista e Pacaraima, em Roraima, ou em Manaus, no Amazonas. Nos demais estados brasileiros e no Distrito Federal, a solicitação também pode ser feita pela internet ou em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, escritório da Receita Federal ou Correios com pagamento da taxa de R$ 7,00 (sete reais). Não há idade mínima para a inscrição no CPF (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos) e pessoas que residem no exterior também podem obter o documento.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): A Carteira de Trabalho é essencial para encontrar emprego formal no Brasil, registrar toda a atividade profissional do portador e buscar todos os direitos laborais assegurados pela lei. Ela pode ser emitida para pessoas com idade igual ou superior a 14 anos. A contratação de adolescentes que se enquadram na faixa etária de 14 a 16 anos é de responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a condição de menor aprendiz. A Carteira de Trabalho é disponibilizada na forma digital pelo Governo federal. Basta acessar a página ou baixar o aplicativo, inserir informações como CPF, número de telefone ou e-mail, para criação de senha e login para criação de conta no portal de serviços. Após os passos de validação, sua carteira de trabalho digital será emitida. 

Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM): O DPRNM é o documento  que, de acordo com o Decreto nº 9.277/2018, constitui o documento de identificação do solicitante de refúgio até a decisão final do processo no Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). O portador desse documento pode, com ele, expedir a CTPS provisório, abrir conta bancária, inscrever-se no CPF, acessar serviços públicos (especialmente relativos à educação, saúde, previdência e assistência social) e acessar as garantias e mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social decorrentes da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e da Lei de Migração. A confecção do DPRNM é feita pela Polícia Federal, a partir da emissão do protocolo ao solicitante de refúgio. O serviço é gratuito e deve ser feito presencialmente

Protocolo de Refúgio: O Protocolo de Refúgio é o documento de identificação do solicitante de refúgio. Com ele, o solicitante pode comprovar que está em situação migratória regular e pode exercer seus direitos, tais como acessar a educação, ser atendido em hospitais públicos ou ter trabalho formal. Até a decisão do processo de refúgio pelo CONARE, o Protocolo de Refúgio deve ser renovado anualmente na Polícia Federal.
Para a solicitação de refúgio, é necessário se cadastrar no Sisconare e, em seguida, agendar um horário na Polícia Federal para a emissão do Protocolo de Refúgio; a instrução é para que sejam levados todos os documentos possuídos pelo solicitante, inclusive o número de controle do Sisconare (impresso ou anotado). Para a renovação do documento, solicitantes que já estão cadastrados no Sisconare devem ir a uma unidade da Polícia Federal com o último Protocolo para emissão do novo. No caso de o pedido de refúgio ter sido feito antes de setembro de 2019 ou ter sido efetuado em outro sistema, é necessário fazer um recadastro no Sisconare para que se mantenha a mesma posição na fila de análise.

Protocolo Temporário de Autorização de Residência: O Protocolo Temporário de Autorização de Residência é um documento oficial, válido em todo o território nacional. O documento é destinado aos solicitantes de residência que ainda aguardam a análise do órgão responsável. O migrante que pretende se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil deve solicitar a autorização de residência. Para que a solicitação seja feita, é importante escolher a modalidade correta (confira aqui a lista completa e quais os documentos necessários para entrar com o pedido em cada caso).

O RG (Registro Nacional) é o documento oficial de identificação para cidadãs e cidadãos nascidos no Brasil ou naturalizados. Emitido pelo Estado Brasileiro para identificação em todo o território nacional, a emissão de sua primeira via é gratuita. Apenas, filhas e filhos de migrantes nascidos no Brasil têm direito ao RG.  Deve-se levar os documentos de identificação pessoais originais ao local de emissão. No caso de crianças, os documentos de identificação dos responsáveis também são necessários. O documento de identidade dos migrantes é o CRNM.

Já a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento oficial que identifica condutores habilitados. Migrantes não habilitados, com estada regular no Brasil, que pretendam habilitar-se para conduzir veículo em território nacional poderão solicitar sempre que cumprirem os requisitos previstos em lei específica. Migrantes habilitados em outros países, que desejam conduzir veículo no Brasil precisam realizar validação de CNH. Você pode conferir aqui as informações sobre o processo.

Por fim, o passaporte, documento de viagem para identificação em territórios internacionais, é emitido pelo país de origem do migrante. Para cidadãs e cidadãos nascidos no Brasil ou naturalizados, o passaporte é emitido pela Polícia Federal. Às pessoas migrantes é prevista uma emissão excepcional nas condições de: 

  1. É nacional de país que não possui relação diplomática com o Brasil, OU 
  2. É nacional de país que não possui posto de atendimento (escritório, repartição consultar etc) no Brasil, OU 
  3. Tem documento que comprova negativa de consulado ou escritório em emitir passaporte mais a necessidade inadiável de viagem, OU 
  4. É refugiado (não se aplica a solicitante de refúgio, que deve cumprir alguma das outras condições), OU 
  5. É apátrida (sem nacionalidade) ou tem nacionalidade indefinida, OU 
  6. É asilado.  

A solicitação e agendamento é feita online no site da Polícia Federal

No site da Polícia Federal, você tem acesso aos sites para certidão criminais de cada estado. É necessária uma declaração para cada estado em que o migrante tenha residido. Para mais informações, acesse aqui.

Interiorização para Venezuelanos

Sou venezuelano(a) recém-chegado ao Brasil. Como participo da estratégia de interiorização? Quais são as modalidades?

Para que a pessoa migrante tenha garantido o acesso aos seus direitos, o primeiro passo é regularizar sua presença em território nacional, atualizando sua situação documental.   

Ao chegar ao Brasil, orienta-se à pessoa migrante que busque sua regularização migratória junto às autoridades competentes. Para evitar transtornos e situações de vulnerabilidade, o ideal é que, logo na chegada, a pessoa se apresente à Polícia Federal. Se não for possível, a regularização migratória pode ser realizada a qualquer momento. 

De acordo com a legislação brasileira, os documentos essenciais para as pessoas migrantes que vivem no país são:   

Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), antigo Registro Nacional de Estrangeiro (RNE): O documento serve tanto àqueles que solicitaram residência e tiveram autorização concedida, quanto aos que solicitaram refúgio e tiveram seu pedido reconhecido. A CRNM é válida em todo o território nacional e pode ser solicitada nos Postos de Triagem da Operação Acolhida em Boa Vista e Pacaraima, no estado de Roraima, ou em Manaus, no estado do Amazonas. Nas demais localidades, basta buscar qualquer posto de atendimento da Polícia Federal (PF). Lembre-se de preparar todos os documentos para levar ao posto de atendimento e confira se é necessário agendar o atendimento. As unidades da PF podem ser consultadas aqui. Antes da adoção da CRNM, o documento que cumpria essa função era o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Com a implementação da Lei de Migração (nº 13.445/2017), o RNE passou a não ser mais emitido, sendo substituído pelo RNM. Entretanto, o RNE não perdeu sua validade.

Cadastro de Pessoa Física (CPF): O CPF é um documento necessário para a identificação de contribuintes de impostos ante o Ministério da Economia do Brasil (Receita Federal) e possui um número identificador. Ele também é exigido para a abertura de contas bancárias, aluguel de imóveis e para matrícula em universidades, entre outras finalidades. O CPF pode ser solicitado de forma gratuita nos Postos de Triagem da Operação Acolhida em Boa Vista e Pacaraima, em Roraima, ou em Manaus, no Amazonas. Nos demais estados brasileiros e no Distrito Federal, a solicitação também pode ser feita pela internet ou em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, escritório da Receita Federal ou Correios com pagamento da taxa de R$ 7,00 (sete reais). Não há idade mínima para a inscrição no CPF (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos) e pessoas que residem no exterior também podem obter o documento.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): A Carteira de Trabalho é essencial para encontrar emprego formal no Brasil, registrar toda a atividade profissional do portador e buscar todos os direitos laborais assegurados pela lei. Ela pode ser emitida para pessoas com idade igual ou superior a 14 anos. A contratação de adolescentes que se enquadram na faixa etária de 14 a 16 anos é de responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a condição de menor aprendiz. A Carteira de Trabalho é disponibilizada na forma digital pelo Governo federal. Basta acessar a página ou baixar o aplicativo, inserir informações como CPF, número de telefone ou e-mail, para criação de senha e login para criação de conta no portal de serviços. Após os passos de validação, sua carteira de trabalho digital será emitida. 

Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM): O DPRNM é o documento  que, de acordo com o Decreto nº 9.277/2018, constitui o documento de identificação do solicitante de refúgio até a decisão final do processo no Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). O portador desse documento pode, com ele, expedir a CTPS provisório, abrir conta bancária, inscrever-se no CPF, acessar serviços públicos (especialmente relativos à educação, saúde, previdência e assistência social) e acessar as garantias e mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social decorrentes da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e da Lei de Migração. A confecção do DPRNM é feita pela Polícia Federal, a partir da emissão do protocolo ao solicitante de refúgio. O serviço é gratuito e deve ser feito presencialmente

Protocolo de Refúgio: O Protocolo de Refúgio é o documento de identificação do solicitante de refúgio. Com ele, o solicitante pode comprovar que está em situação migratória regular e pode exercer seus direitos, tais como acessar a educação, ser atendido em hospitais públicos ou ter trabalho formal. Até a decisão do processo de refúgio pelo CONARE, o Protocolo de Refúgio deve ser renovado anualmente na Polícia Federal.
Para a solicitação de refúgio, é necessário se cadastrar no Sisconare e, em seguida, agendar um horário na Polícia Federal para a emissão do Protocolo de Refúgio; a instrução é para que sejam levados todos os documentos possuídos pelo solicitante, inclusive o número de controle do Sisconare (impresso ou anotado). Para a renovação do documento, solicitantes que já estão cadastrados no Sisconare devem ir a uma unidade da Polícia Federal com o último Protocolo para emissão do novo. No caso de o pedido de refúgio ter sido feito antes de setembro de 2019 ou ter sido efetuado em outro sistema, é necessário fazer um recadastro no Sisconare para que se mantenha a mesma posição na fila de análise.

Protocolo Temporário de Autorização de Residência: O Protocolo Temporário de Autorização de Residência é um documento oficial, válido em todo o território nacional. O documento é destinado aos solicitantes de residência que ainda aguardam a análise do órgão responsável. O migrante que pretende se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil deve solicitar a autorização de residência. Para que a solicitação seja feita, é importante escolher a modalidade correta (confira aqui a lista completa e quais os documentos necessários para entrar com o pedido em cada caso).

Emprego e Educação

Como posso regularizar minha situação migratória no Brasil?

Para que a pessoa migrante tenha garantido o acesso aos seus direitos, o primeiro passo é regularizar sua presença em território nacional, atualizando sua situação documental.   

Ao chegar ao Brasil, orienta-se à pessoa migrante que busque sua regularização migratória junto às autoridades competentes. Para evitar transtornos e situações de vulnerabilidade, o ideal é que, logo na chegada, a pessoa se apresente à Polícia Federal. Se não for possível, a regularização migratória pode ser realizada a qualquer momento. 

De acordo com a legislação brasileira, os documentos essenciais para as pessoas migrantes que vivem no país são:   

Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), antigo Registro Nacional de Estrangeiro (RNE): O documento serve tanto àqueles que solicitaram residência e tiveram autorização concedida, quanto aos que solicitaram refúgio e tiveram seu pedido reconhecido. A CRNM é válida em todo o território nacional e pode ser solicitada nos Postos de Triagem da Operação Acolhida em Boa Vista e Pacaraima, no estado de Roraima, ou em Manaus, no estado do Amazonas. Nas demais localidades, basta buscar qualquer posto de atendimento da Polícia Federal (PF). Lembre-se de preparar todos os documentos para levar ao posto de atendimento e confira se é necessário agendar o atendimento. As unidades da PF podem ser consultadas aqui. Antes da adoção da CRNM, o documento que cumpria essa função era o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Com a implementação da Lei de Migração (nº 13.445/2017), o RNE passou a não ser mais emitido, sendo substituído pelo RNM. Entretanto, o RNE não perdeu sua validade.

Cadastro de Pessoa Física (CPF): O CPF é um documento necessário para a identificação de contribuintes de impostos ante o Ministério da Economia do Brasil (Receita Federal) e possui um número identificador. Ele também é exigido para a abertura de contas bancárias, aluguel de imóveis e para matrícula em universidades, entre outras finalidades. O CPF pode ser solicitado de forma gratuita nos Postos de Triagem da Operação Acolhida em Boa Vista e Pacaraima, em Roraima, ou em Manaus, no Amazonas. Nos demais estados brasileiros e no Distrito Federal, a solicitação também pode ser feita pela internet ou em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, escritório da Receita Federal ou Correios com pagamento da taxa de R$ 7,00 (sete reais). Não há idade mínima para a inscrição no CPF (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos) e pessoas que residem no exterior também podem obter o documento.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): A Carteira de Trabalho é essencial para encontrar emprego formal no Brasil, registrar toda a atividade profissional do portador e buscar todos os direitos laborais assegurados pela lei. Ela pode ser emitida para pessoas com idade igual ou superior a 14 anos. A contratação de adolescentes que se enquadram na faixa etária de 14 a 16 anos é de responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a condição de menor aprendiz. A Carteira de Trabalho é disponibilizada na forma digital pelo Governo federal. Basta acessar a página ou baixar o aplicativo, inserir informações como CPF, número de telefone ou e-mail, para criação de senha e login para criação de conta no portal de serviços. Após os passos de validação, sua carteira de trabalho digital será emitida. 

Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM): O DPRNM é o documento  que, de acordo com o Decreto nº 9.277/2018, constitui o documento de identificação do solicitante de refúgio até a decisão final do processo no Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). O portador desse documento pode, com ele, expedir a CTPS provisório, abrir conta bancária, inscrever-se no CPF, acessar serviços públicos (especialmente relativos à educação, saúde, previdência e assistência social) e acessar as garantias e mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social decorrentes da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e da Lei de Migração. A confecção do DPRNM é feita pela Polícia Federal, a partir da emissão do protocolo ao solicitante de refúgio. O serviço é gratuito e deve ser feito presencialmente

Protocolo de Refúgio: O Protocolo de Refúgio é o documento de identificação do solicitante de refúgio. Com ele, o solicitante pode comprovar que está em situação migratória regular e pode exercer seus direitos, tais como acessar a educação, ser atendido em hospitais públicos ou ter trabalho formal. Até a decisão do processo de refúgio pelo CONARE, o Protocolo de Refúgio deve ser renovado anualmente na Polícia Federal.
Para a solicitação de refúgio, é necessário se cadastrar no Sisconare e, em seguida, agendar um horário na Polícia Federal para a emissão do Protocolo de Refúgio; a instrução é para que sejam levados todos os documentos possuídos pelo solicitante, inclusive o número de controle do Sisconare (impresso ou anotado). Para a renovação do documento, solicitantes que já estão cadastrados no Sisconare devem ir a uma unidade da Polícia Federal com o último Protocolo para emissão do novo. No caso de o pedido de refúgio ter sido feito antes de setembro de 2019 ou ter sido efetuado em outro sistema, é necessário fazer um recadastro no Sisconare para que se mantenha a mesma posição na fila de análise.

Protocolo Temporário de Autorização de Residência: O Protocolo Temporário de Autorização de Residência é um documento oficial, válido em todo o território nacional. O documento é destinado aos solicitantes de residência que ainda aguardam a análise do órgão responsável. O migrante que pretende se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil deve solicitar a autorização de residência. Para que a solicitação seja feita, é importante escolher a modalidade correta (confira aqui a lista completa e quais os documentos necessários para entrar com o pedido em cada caso).

O RG (Registro Nacional) é o documento oficial de identificação para cidadãs e cidadãos nascidos no Brasil ou naturalizados. Emitido pelo Estado Brasileiro para identificação em todo o território nacional, a emissão de sua primeira via é gratuita. Apenas, filhas e filhos de migrantes nascidos no Brasil têm direito ao RG.  Deve-se levar os documentos de identificação pessoais originais ao local de emissão. No caso de crianças, os documentos de identificação dos responsáveis também são necessários. O documento de identidade dos migrantes é o CRNM.

Já a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento oficial que identifica condutores habilitados. Migrantes não habilitados, com estada regular no Brasil, que pretendam habilitar-se para conduzir veículo em território nacional poderão solicitar sempre que cumprirem os requisitos previstos em lei específica. Migrantes habilitados em outros países, que desejam conduzir veículo no Brasil precisam realizar validação de CNH. Você pode conferir aqui as informações sobre o processo.

Por fim, o passaporte, documento de viagem para identificação em territórios internacionais, é emitido pelo país de origem do migrante. Para cidadãs e cidadãos nascidos no Brasil ou naturalizados, o passaporte é emitido pela Polícia Federal. Às pessoas migrantes é prevista uma emissão excepcional nas condições de: 

  1. É nacional de país que não possui relação diplomática com o Brasil, OU 
  2. É nacional de país que não possui posto de atendimento (escritório, repartição consultar etc) no Brasil, OU 
  3. Tem documento que comprova negativa de consulado ou escritório em emitir passaporte mais a necessidade inadiável de viagem, OU 
  4. É refugiado (não se aplica a solicitante de refúgio, que deve cumprir alguma das outras condições), OU 
  5. É apátrida (sem nacionalidade) ou tem nacionalidade indefinida, OU 
  6. É asilado.  

A solicitação e agendamento é feita online no site da Polícia Federal

No site da Polícia Federal, você tem acesso aos sites para certidão criminais de cada estado. É necessária uma declaração para cada estado em que o migrante tenha residido. Para mais informações, acesse aqui.

Os vistos humanitários são emitidos apenas pelas embaixadas brasileiras e devem ser solicitados antes da vinda ao Brasil. Para apoio com emissão desse tipo de visto, entre em contato com a embaixada mais próxima ou acesse o site do Ministério das Relações Exteriores do Brasil para mais informações. 

Acceso a derechos y servicios para migrantes en Brasil

La OIM, Agencia de la ONU para las Migraciones, cuenta con una serie de publicaciones que ayudan a fortalecer la atención a los migrantes en Brasil, así como orientarlos directamente sobre derechos, deberes y acceso a servicios en Brasil. 

Consulte esta página para ver las publicaciones clave de la OIM y sus socios, así como enlaces externos del gobierno federal y otra información esencial para las personas migrantes en el país. 

Esta página también está disponible en español. 

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